terça-feira, 19 de junho de 2012

QUEM PODE SER CANDIDATO NAS ELEIÇÕES 2012!?

ELEGIBILIDADE

             A elegibilidade é a capacidade eleitoral passiva do eleitor, ou seja, corresponde ao direito do cidadão poder concorrer a cargos políticos dependentes de eleição popular, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A Constituição Federal de 1988 no §3° do seu artigo 14 insculpiu as condições/requisitos para a elegibilidade. Então vejamos quais são:
Art.14 (omissis)
....
§ 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a)    Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)    Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c)     Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)     Dezoito anos para Vereador.

1- Nacionalidade brasileira
No inciso I, do §3° do art. 14, supracitado somente aos brasileiros é instituído o direito de concorrer aos mandatos políticos eletivos. Todavia, como nos ensina o douto José Jairo Gomes, há uma exceção a essa regra, devidamente prevista no § 1°, do art.12 da Carta Magna. E, este dispositivo atribui aos portugueses, com residência permanente em território brasileiro, e caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros residentes em território português, os direitos inerentes a aos brasileiros, excetuando-se os casos previstos na própria Constituição.

2- Pleno exercício dos direitos políticos
O cidadão brasileiro que quiser pleitear determinados cargos políticos dependentes de eleição popular, não poderá se encontrar em nenhuma situação de suspensão ou perda de direitos políticos, conforme preceitua o art. 15 da nossa Lei Maior. Tema este que trataremos com mais detalhes em próximo artigo.

3- Alistamento eleitoral
É pressuposto da capacidade eleitoral passiva o prévio alistamento eleitoral, ou seja, é necessário o prévio reconhecimento ao individuo da condição de eleitor.
Sem o alistamento eleitoral, o individuo fica impedido de exercer os seus direitos políticos.
4- Domicílio eleitoral na circunscrição
Segundo a art. 9°, da Lei n°9.504/97: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Neste contexto, para o cidadão poder disputar os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, deverá ter domicílio no município a pelo menos 01(um) ano.

5- Filiação partidária
Para que o cidadão brasileiro possa ter o direito de ser votado, obrigatoriamente, segundo a Constituição Federal, terá de se filiar a um partido político. Não é admitida, infelizmente, no Brasil a candidatura avulsa.

6- Idade mínima
A nossa Constituição impõe a idade mínima para os cargos políticos eletivos conforme descrito acima.
Logo, fica a interrogação de que, em qual momento, exatamente, a idade mínima é exigida para cada cargo político. É no momento do registro da candidatura, se quando da eleição, se no momento da diplomação ou se ao tomar posse?

Portanto, concluímos a nossa exposição na esperança de ter elucidado algumas dúvidas sobre este assunto, e permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos ulteriores.
Pluribus unum!

4 comentários:

  1. requisitos básico e no mínimo obrigatório para um cidadão poder defender os nossos direitos, se é que um vereador se elege pensando em direitos dos eleitores. A legislação deveria ser mais severa quanto aos pre requisitos se um candidato. Mas como a lei é relapsa, nós cidadões eleitores precisamos fazer esta selação.

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  2. Concordo com vc Nice q deveríamos ter requisitos mais rigidos p/ o cidadão se candidatar p/ qualquer cargo político. Um dia a gente chega lá. Obg pelos seus comentários!!!

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  3. Estou com uma dúvida. Em relação ao nível de escolaridade,a constituição não exige pelo menos o ensino médio? Basta saber ler e escrever? Porque para ser caixa em um supermercado é exigido no mínimo o segundo grau,para pleitear um cargo político não precisa? Alguém poderia me explicar?

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  4. Estou com uma dúvida. Em relação ao nível de escolaridade,a constituição não exige pelo menos o ensino médio? Basta saber ler e escrever? Porque para ser caixa em um supermercado é exigido no mínimo o segundo grau,para pleitear um cargo político não precisa? Alguém poderia me explicar?

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